Regulamento 2026, 2º Ato
VI FESTIVAL DE DANÇA CAIXA PRETA 2026, 2º ATO
APRESENTAÇÃO
O Festival de Dança Caixa Preta 2026 – 2º Ato configura-se como uma realização do artista e produtor cultural Felipe Julio, integrando a 6ª edição do festival e reafirmando sua continuidade artística, identidade institucional e compromisso com a formação, difusão e reconhecimento da dança.
O Segundo Ato nasce como desdobramento do Festival Caixa Preta, ampliando seus espaços de encontro, circulação e permanência da dança. Inspirado na ideia de continuidade, o título propõe uma reflexão sobre aquilo que permanece em cena mesmo após o encerramento do espetáculo: o corpo, a presença, a memória e o movimento.
Desde sua criação, o Festival Caixa Preta vem se consolidando como uma plataforma comprometida com o desenvolvimento da dança no Brasil, promovendo um ambiente ético, sensível e responsável de avaliação e reconhecimento das obras coreográficas, com atenção às diversas trajetórias, territórios e contextos sociais dos(as) artistas participantes.
O nome “Caixa Preta” afirma-se como símbolo de resistência, existência e potência, evidenciando a importância da valorização da cultura e da produção artística negra no campo da dança. O festival atua como espaço de visibilidade, fortalecimento e circulação de artistas, contribuindo para a ampliação de narrativas e para a democratização do acesso aos festivais de dança no país.
Em um formato mais próximo e intimista, esta edição busca aproximar artistas, obras e público, valorizando experiências de troca, escuta e convivência artística. Mais do que uma continuidade do festival realizado anteriormente, o Segundo Ato afirma a dança como linguagem viva, em constante transformação, criando novos espaços para a circulação de diferentes corpos, poéticas e narrativas.
A programação será realizada em um único dia, estruturando-se em etapas que contemplam desde a preparação técnica e atividades formativas até as apresentações competitivas e momentos de premiação. As obras serão organizadas em blocos por categorias, incluindo variações, infantojuvenil e adulto, com premiações intermediárias e uma premiação final que reconhecerá os destaques gerais do festival.
O corpo de jurados será composto por profissionais de reconhecida atuação na área da dança, responsáveis por avaliar as obras com base em critérios técnicos e artísticos previamente estabelecidos neste regulamento, assegurando um processo ético, fundamentado e coerente.
O Festival Caixa Preta reafirma, ainda, seu compromisso com o estímulo direto aos artistas, priorizando a premiação em dinheiro como forma de incentivo à continuidade de suas trajetórias e ao fortalecimento da dança como campo possível de formação, trabalho e futuro.
O Festival Caixa Preta reafirma seu compromisso em escavar espaços artísticos e redefinir a maneira de fazer, pensar e produzir a dança no Brasil. Com sua abordagem inovadora, o festival promove a arte da dança como ferramenta de transformação, conectando as pessoas por meio da emoção e da reflexão, e fortalecendo, ano após ano, sua relevância no cenário cultural brasileiro.
I. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Reunir obras e processos coreográficos de diversas modalidades e gêneros da dança, promovendo a pluralidade e diversidade artística da dança no Brasil.
- Promover um viés de avaliação e premiação que incentive o/a participante a explorar sua dança, impulsionando seu crescimento pessoal e profissional.
- Criar um espaço para avaliações construtivas, valorizando obras e processos coreográficos pelo seu mérito artístico como um todo.
- Oferecer oportunidades cênicas para que os participantes experimentem e estudem composições coreográficas, desde sua criação até remontagens realizadas em sala de estudos.
- Proporcionar um ambiente de aprendizado horizontal, promovendo intercâmbios culturais e pedagógicos entre participantes e profissionais da dança.
- Contextualizar a dança em eixos fundamentais: Produzir (criar), Fazer (praticar), Apreciar (ver), Contextualizar (cena) e Analisar (avaliação construtiva da obra).
- Ampliar a visibilidade de artistas negros/as/es, mapeando e promovendo suas produções artísticas no Brasil e no exterior.
- Incentivar a formação de plateia, aproximando o público da dança por meio de apresentações em diferentes contextos, como palcos tradicionais e ao ar livre.
- Fomentar a conexão entre escolas, grupos e jurados, garantindo uma análise sensível e fundamentada das obras apresentadas.
- Promover a democratização do acesso à dança, oferecendo atividades gratuitas em espaços públicos e incentivando o diálogo entre artistas e comunidade.
- Fortalecer o protagonismo negro na dança, destacando a relevância histórica e cultural das produções de artistas negros no Brasil.
- Oferecer workshops direcionados ao aperfeiçoamento técnico e criativo de bailarinos, diretores e coreógrafos, enriquecendo a prática e os processos artísticos.
- Posicionar o Festival Caixa Preta como um símbolo de resistência e transformação cultural, reafirmando seu compromisso com a igualdade racial e a valorização da arte como espaço de troca e potência.
- Estimular a permanência e o desenvolvimento de jovens bailarinos(as) no campo da dança, por meio de premiações em dinheiro que contribuam para a continuidade de suas formações e trajetórias artísticas.
- Fomentar a produção de pensamento crítico sobre a dança no Brasil, criando espaços de diálogo entre artistas, diretores(as), críticos(as) e profissionais do setor, abordando dimensões sociais, econômicas, políticas e pessoais da prática artística.
- Produzir e difundir conteúdos audiovisuais que registrem, preservem e ampliem o acesso às reflexões e encontros promovidos pelo festival, fortalecendo a dança como campo de memória, pesquisa e debate público.
- Ampliar o acesso de escolas, grupos e artistas independentes aos processos de inscrição e participação no festival, por meio de plataformas digitais que facilitem a organização, a comunicação e a inclusão.
- Incentivar o reconhecimento da dança como possibilidade concreta de formação, trabalho e futuro profissional, fortalecendo o diálogo entre artistas, famílias e instituições.
- Consolidar o Festival Caixa Preta como um espaço de articulação entre criação artística, formação, circulação, reflexão crítica e políticas da dança no Brasil.
II. LOCALIZAÇÃO E HORÁRIO
A 6ª edição do Festival Caixa Preta – 2º Ato será realizada no dia 16 de agosto de 2026, nas dependências do::
- CineTeatro Municipal Santos Dumont
Endereço: Av. Goiás, 1111 – Centro, São Caetano do Sul/SP. O horário de início e demais informações operacionais poderão ser ajustados pela organização, sendo previamente comunicados aos participantes.
III. CRONOGRAMA
01 de junho de 2026 – Início das inscrições
28 de junho de 2026 – Encerramento do 1º lote (das categorias descritas no tópico XI)
29 de junho de 2026 – Início do 2º lote (das categorias descritas no tópico XI)
26 de julho de 2026 – Encerramento das inscrições
05 de agosto de 2026 – Divulgação da ordem preliminar de apresentações
05 a 07 de agosto de 2026 – Prazo (48h) para solicitação de ajustes
09 de agosto de 2026 – Divulgação da ordem final
16 de agosto de 2026 – Realização do festival
Parágrafo único: As inscrições poderão ser encerradas antes do prazo caso seja atingido o limite técnico de participantes no festival.
IV. INSCRIÇÃO
A inscrição no Festival Caixa Preta ocorrerá obrigatoriamente em duas etapas cumulativas:
- Pagamento da taxa de inscrição, realizado exclusivamente pelo site oficial;
- Preenchimento completo do formulário de inscrição, com envio de todos os materiais solicitados.
- Cada trabalho coreográfico exige o devido preenchimento do formulário de inscrição no site oficial do festival (https://plataformacaixapreta.com.br/) lembrando que é muito importante que o professor/coreógrafo descreva, no campo release coreográfico, um breve resumo sobre a proposta da obra apresentada, assim a banca de avaliação terá maior aprofundamento sobre o contexto da obra.
- O coordenador/diretor/responsável pelo grupo/escola, deverá dirigir-se à secretaria do Festival, conforme cronograma apresentado, para apresentação de documentos dos bailarinos e validação de sua participação no festival.
Parágrafo 1º: A inscrição somente será considerada válida após a confirmação de ambas as etapas.
Parágrafo 2º: O não cumprimento de qualquer uma das etapas implicará no indeferimento automático da inscrição, sem garantia de vaga.
Parágrafo 3º: Ao efetivar a inscrição, o responsável declara estar de acordo com este regulamento, nos termos do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), especialmente no que se refere à contratação de serviços e políticas de cancelamento.
Parágrafo 4º: Após a realização da Etapa I de inscrição, o representante da escola terá seu acesso liberado, em até um dia útil, para o formulário de inscrição da Etapa II. O link será enviado para o seu e-mail de cadastro. A partir do momento do envio do link, abre-se um prazo para a finalização da inscrição (Etapa II) que será de duas semanas (14 dias corridos) ou até 23h59 do dia 26 de julho de 2026. Será válido o prazo que transcorrer mais cedo.
V. CATEGORIAS/ DIVISÕES
O festival permitirá a participação em duas possibilidades:
PREMIATIVO: Onde os grupos/escolas/participantes serão avaliados e classificados a partir da pontuação alcançada através das apresentações realizadas, permitindo assim receberem premiações (medalhas, troféus, bolsas, indicações, etc.).
MOSTRA: Onde os grupos/escolas/participantes serão analisados e receberão um feedback (através das anotações realizadas pela banca avaliadora), porém, não receberão premiações.
Os grupos/escolas/participantes poderão realizar as inscrições nas seguintes modalidades:
- Ballet Clássico;
- Ballet Clássico de Repertório;
- Neoclássico;
- Jazz Dance (Entende-se todas as vertentes do Jazz: Jazz Dance, Modern Jazz, Jazz Lyrical, Contemporary Jazz, Afro Jazz, etc.).
- Estilo Livre (entende-se por estilo livre coreografias que não apresentam uma modalidade de dança técnica específica e podendo, também, se apresentar com diversos códigos e técnicas em uma mesma obra);
- Dança Contemporânea;
- Sapateado;
- Danças Urbanas;
- Danças de Salão;
- Danças Árabes;
- Danças Folclóricas/ Populares (Flamenco, Frevo, Maracatu, Carimbó, Dança Afro, Hopak, etc.).
CATEGORIAS E DIVISÕES
Os grupos participantes deverão se inscrever de acordo com a seguinte classificação de categorias:
VARIAÇÃO DE BALLET DE REPERTÓRIO
- Junior A: de 10 a 12 anos e 11 meses.
- Junior B: de 13 a 15 anos e 11 meses.
- Juvenil: de 16 a 17 anos e 11 meses.
- Sênior: Acima de 18 anos.
- Master: Acima de 40 anos.
PAS DE DEUX E GRAND PAS DE DEUX (REPERTÓRIO)
- Junior: de 12 a 15 anos e 11 meses (ambos participantes)
- Juvenil: de 16 a 17 anos e 11 meses (ambos participantes)
- Sênior: a partir de 18 anos (ambos participantes)
- Master: a partir de 40 anos (ambos participantes)
- Amador 1: Caso componentes tenham idades em diferentes categorias (Junior/Juvenil).
Ex.: Componente 1- 13 anos (Junior) / Componente 2 – 17 anos (Juvenil).
- Amador 2: Caso componentes tenham idades em diferentes categorias (Master/Sênior/Juvenil-Junior).
Ex(1).: Componente 1- 16 anos (Juvenil)/ Componente 2- 18 anos (Sênior)
Ex(2).: Componente 1- 13 anos (Junior)/ Componente 2- 18 anos (Sênior)
SOLOS/ DUOS/ TRIOS/ PAS DE TROIS/ GRUPOS
- Baby Class (até 06 anos)
- Infantil (06 a 08 anos)
- Junior (09 a 12 anos)
- Amador 1 (Grupo misto entre Infantil A e Junior)
- Juvenil (13 a 17 anos)
- Sênior (Acima de 18)
- Adulto Iniciante (a partir de 18 anos em estágio inicial do processo formativo na dança, com avaliação do júri).
- Master (a partir de 40 anos)
- Amador 2 (Grupo misto entre Juvenil e Master)
Observações:
- Trios/ Pas de Trois: Será considerada a faixa etária de classificação da maioria da composição. Ex.: 02 componentes entre 10 e 13 anos (Junior)/ 01 componente entre 14 e 17 anos (Juvenil), poderão ser inscritos na categoria JUNIOR, já que em sua composição a maioria entra nessa classificatória.
- Caso os 03 componentes tenham idades classificatória diferentes, serão consideradas as inscrições na categoria AMADOR 1 ou 2 (a partir das idades da maioria da composição).
Ex(1).: 01 componente entre 06 e 07 anos (Infantil A)/ 01 componente entre 08 e 09 anos (Infantil B)/ 01 componente entre 14 e 17 anos (Juvenil), deverão ser inscritos na categoria AMADOR 1.
Ex(2).: 01 componente entre 10 e 13 anos (Junior)/ 01 componente entre 14 e 17 anos (Juvenil)/ 01 componente entre 18 a 21 anos (Sênior), deverão ser inscritos na categoria AMADOR 2.
- Grupos: Com formação mínima de 04 integrantes.
- Para definição de categoria será considerada a faixa etária/ categoria de até 80% dos integrantes.
Ex.: Em um grupo de 10 integrantes inscritos na categoria JUVENIL, 08 podem ter idade classificatória Juvenil (entre 14 e 17 anos) e 02 na idade classificatória Junior (entre 10 e 13 anos).
VI. TEMPO DE COREOGRAFIA
Para cada categoria/divisão existe um tempo máximo de apresentação da proposta coreográfica. O não cumprimento, ou seja, excedendo o tempo estipulado apresentado neste documento, ocasionará a desclassificação da obra em questão.
OBRAS DE BALLET DE REPERTÓRIO
Variação/ Pas de Deux/ Grand Pas de Deux/ Pas de Trois/ Pas de Quatre: Será respeitado o tempo da obra.
Grupo: Para a divisão de grupos, poderão participar “Conjuntos de Repertório” que não excedam o tempo máximo de 10 minutos.
SOLOS
Baby Class: Máximo 2’00 (02 minutos)
Infantil e Júnior: Máximo 2’30 (02 minutos e 30 segundos)
Demais divisões: Máximo 3’30 (03 minutos)
DUOS/ TRIOS:
Baby Class/ Infantil/ Júnior: Máximo 2’30 (02 minutos e 30 segundos)
Demais divisões: Máximo 3’30 (03 minutos)
GRUPOS
Baby Class: Máximo 3’00 (03 minutos)
Demais divisões: Máximo 5’00 (05 minutos)
A música de cada obra deverá ser anexada no formulário de inscrição, no formato MP3, intituladas da seguinte forma:
NOME DA OBRA+NOME DO GRUPO/ESCOLA/COLETIVO
Ex.: Variação Paysant – Arte Escola de Dança
Obs.: O diretor ou o responsável pelo grupo/escola/coletivo deverá verificar todas as músicas de suas obras no ato de validação de participação no festival. Pedimos que independente do envio das faixas, todos os responsáveis estejam portando um pen drive com todas as músicas das obras que o grupo/escola/coletivo virão apresentar no festival identificadas da mesma forma que a(s) enviada(s) no formulário de inscrição.
VII. CONCURSO
- Os trabalhos serão analisados por uma comissão composta por até 03 membros que irão atribuir UMA ÚNICA NOTA pelo desempenho geral do trabalho.
- Para avaliar a MÉDIA GERAL DA OBRA, serão considerados os seguintes ítens: técnica, musicalidade, conjunto, interpretação e coreografia /estilo (repertório).
- A MÉDIA GERAL é obtida através da seguinte operação:a soma das notas atribuídas por cada jurado, dividido pelo número total da banca avaliadora.
- Para evitar empates, será considerada nota em forma decimal, podendo levar em conta de dois até três números decimais após a vírgula.
- As notas e os comentários da comissão de avaliação estarão à disposição dos diretores ou responsáveis, assim que encerrar as premiações. As notas e comentários, não retirados, serão descartados ou caso solicitado enviado via e-mail.
- Caberá à escola/grupo/artista a identificação na inscrição sobre a forma de participação no Festival, seja no modo Mostra ou Premiativo.
VIII. PREMIAÇÃO
A premiação é oferecida pelo RESULTADO DA OBRA, independentemente do número de concorrentes na mesma categoria e modalidade. Assim, serão premiadas as obras em:
- CERTIFICAÇÃO ACADÊMICA: todos aqueles cujas obras atingirem a média até 7.39.
- Premiação para 3ª COLOCAÇÃO: todos aqueles cujas obras atingirem média de 7.4 a 8,39.
- Premiação para 2ª COLOCAÇÃO: todos aqueles cujas obras atingirem a média de 8,40 a 9,19.
- Premiação para 1ª COLOCAÇÃO: todos aqueles cujas obras atingirem a média de 9,2 e acima dela.
- Premiação HOURS CONCUR: todos aqueles cujas obras atingirem a média máxima de 10,00, recebendo a premiação especial e sendo retirada da categoria, considerando qualidade máxima.
PRÊMIOS ESPECIAIS
A partir da média 9,2 os participantes terão a possibilidade de receber os PRÊMIOS ESPECIAIS DO JÚRI, que, por meio de uma análise da banca avaliadora, poderá conceder menções e destaques aos intérpretes, criações coreográficas e grupos/escolas, conforme descrito abaixo:
- INGRID SILVA (MELHOR BAILARINA): será concedido TROFÉU à solista (solo/variação) com maior nota, juntamente com CERTIFICADO.
- ISMAEL IVO (MELHOR BAILARINO): será concedido TROFÉU ao solista (solo/variação) com maior nota, juntamente com CERTIFICADO.
- MERCEDES BAPTISTA (MELHOR INTÉRPRETE): será concedido TROFÉU, a partir do olhar do júri, juntamente com CERTIFICADO.
- JOSÉ CARLOS ARANDIBA (PRÊMIO CRIAÇÃO COREOGRÁFICA): será concedido TROFÉU ao(à) melhor coreógrafo(a,e), a partir do olhar do júri, juntamente com CERTIFICADO.
- MELHOR CONJUNTO: será concedido TROFÉU ao conjunto (grupo) com maior nota.
- COREOGRAFIA REVELAÇÃO: será concedido TROFÉU à obra com a segunda maior nota (entre todas as categorias).
- MELHOR COREOGRAFIA: será concedido TROFÉU à obra com a maior nota (entre todas as categorias).
- PENHA PIETRA’S (DESTAQUE SOCIAL): será concedido TROFÉU à obra de grupos sociais com a maior nota.
- PRÊMIO CIDADE DE SÃO CAETANO DO SUL: será concedido TROFÉU ao grupo/escola residente na cidade de São Caetano do Sul, com maior média em notas (soma das notas dividida pelo número de obras inscritas) das obras participantes.
- PRÊMIO CAIXA PRETA: será concedido TROFÉU ao grupo/escola com maior média em notas (soma das notas dividida pelo número de obras inscritas) das obras participantes. Maior média em notas para Grupos/Escolas com mais de 10 trabalhos inscritos no Festival.
PRÊMIOS ESPECIAIS – CATEGORIA INFANTOJUVENIL
O Festival Caixa Preta instituirá também a premiação de Prêmios Especiais na categoria Infantojuvenil, com o objetivo de reconhecer e valorizar os destaques artísticos desta faixa etária.
Serão concedidos os seguintes prêmios:
Melhor Artista Infantojuvenil
Artista Revelação Infantojuvenil
Melhor Intérprete Infantojuvenil
Parágrafo 1º: Os prêmios serão destinados aos(às) participantes que obtiverem as maiores notas dentro da categoria infantojuvenil, considerando a média final atribuída pela comissão julgadora, conforme os critérios estabelecidos neste regulamento.
Parágrafo 2º: A avaliação seguirá os mesmos critérios aplicados às categorias gerais do festival, incluindo técnica, musicalidade, interpretação, conjunto e proposta coreográfica, respeitando as especificidades da faixa etária.
Parágrafo 3º: A definição dos premiados será realizada pela comissão julgadora, sendo sua decisão soberana, definitiva e irrecorrível.
Parágrafo 4º: Os prêmios especiais não possuem caráter cumulativo obrigatório com a classificação geral, podendo ser atribuídos de forma independente, conforme análise artística do júri.
Ao instituir os Prêmios Especiais Infantojuvenis, o Festival Caixa Preta reforça seu compromisso com o incentivo, reconhecimento e formação de novos artistas, valorizando suas trajetórias desde os primeiros processos de desenvolvimento na dança.
Mais premiações especiais, como bolsas, indicações e oportunidades artísticas, serão divulgadas antes e durante a realização do Festival, por meio das parcerias firmadas entre o Festival Caixa Preta e empresas, cursos, instituições e outros festivais nacionais e internacionais, assim como seus respectivos critérios de avaliação.
• PREMIAÇÃO EM DINHEIRO – SOLOS E VARIAÇÕES
Na edição de 2026, em seu desdobramento denominado 2º Ato, o Festival Caixa Preta reafirma seu compromisso com o fortalecimento das trajetórias artísticas de bailarinos(as), mantendo a premiação em dinheiro na categoria Variação de Ballet de Repertório Juvenil. Nesta etapa do festival, a premiação financeira será destinada exclusivamente aos trabalhos que obtiverem as maiores notas dentro de cada uma das categorias contempladas, considerando a média final atribuída pela comissão julgadora, conforme os critérios estabelecidos neste regulamento.
A premiação tem como finalidade reconhecer o desempenho artístico e incentivar a continuidade dos processos formativos e criativos dos(as) participantes, considerando os investimentos técnicos, físicos e simbólicos envolvidos em suas trajetórias na dança.
Além das medalhas e certificações correspondentes à classificação obtida, os(as) candidatos(as) com as maiores pontuações receberão valores em dinheiro, a serem pagos via PIX, conforme a classificação por nota:
- 1ª maior nota: R$ 300,00 (trezentos reais);
- 2ª maior nota: R$ 200,00 (duzentos reais);
- 3ª maior nota: R$ 100,00 (cem reais).
Parágrafo 1º: A classificação será definida com base na média final das notas atribuídas pelos jurados, em ordem decrescente.
Parágrafo 2º: A premiação em dinheiro será concedida exclusivamente aos trabalhos que atingirem os critérios mínimos de classificação estabelecidos neste regulamento.
Parágrafo 3º: Em caso de empate, será aplicado o critério de desempate previsto neste regulamento, não havendo, em hipótese alguma, divisão dos valores.
Ao instituir a premiação em dinheiro, o Festival Caixa Preta busca contribuir para a permanência e profissionalização dos artistas no campo da dança, fortalecendo sua autonomia e reafirmando a dança como linguagem, campo de trabalho e possibilidade concreta de futuro.
IX – DISPOSIÇÕES GERAIS
- Em caso de greve, calamidade pública, tumulto generalizado ou ainda qualquer fator político social ou da área da saúde, que venha colocar em risco o evento e seus participantes, se assim a coordenação entender, o mesmo será automaticamente transferido de data ou até mesmo cancelado, ficando a coordenação e demais colaboradores isentos de qualquer responsabilidade ou ônus.
- Toda cobertura fotográfica, áudio e vídeo fica à disposição do grupo/escola. O Festival reserva para si o direito de reprodução, exibição e comercialização sem a necessidade de consultas ou autorização dos participantes.
- Todos os participantes deverão portar documento de identificação original com foto.
- Só poderão circular nos camarins quem estiver devidamente identificado e inscrito, não sendo permitida a presença de amigos e partes, sob pena de desclassificação.
- O responsável pelo trabalho inscrito, ao assinar a ficha de inscrição, declara estar ciente de todas as normas deste regulamento, se responsabilizando a transmitir tais informações aos integrantes ou responsáveis sob a sua responsabilidade da inscrição.
- O não cumprimento de qualquer um dos artigos deste regulamento elimina automaticamente o grupo/escola.
- Cada responsável pela escola/grupo deverá cuidar da disciplina e do comportamento de seus integrantes. Em caso de transtornos causados pelos mesmos, a escola/grupo sofrerá sanções, podendo inclusive ser desclassificada.
- USO DE IMAGEM: Os participantes poderão utilizar as imagens do Festival para fins exclusivos de divulgação do evento e de suas atividades profissionais, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto à internet, instagram, youtube, jornais e todos os meios de comunicação pública e privada desde que dado os devidos créditos ao evento.
X – INVESTIMENTOS
Com o objetivo de fomentar o diálogo entre artistas da dança no município de São Caetano do Sul, o Festival Caixa Preta visa estimular a participação de grupos e escolas com diferentes propostas artísticas, assim como a formação de plateia, ampliando o acesso do público às diversas produções culturais que têm protagonismo na cidade e em toda a região metropolitana de São Paulo. Dessa forma, o festival compreende que o estímulo por meio de iniciativas como descontos nas taxas de inscrição contribui para um maior envolvimento e participação de grupos de maneira plural e diversificada.
Investimentos por participante em cada obra apresentada
Pedimos para que se atentem aos valores especificados na tabela abaixo:
| INVESTIMENTOS | VALOR DE INVESTIMENTO POR PARTICIPANTE LOTE 1 | VALOR DE INVESTIMENTO POR PARTICIPANTE LOTE 2 |
|---|---|---|
| CATEGORIA | VALOR DE INVESTIMENTO POR PARTICIPANTE LOTE 1 | VALOR DE INVESTIMENTO POR PARTICIPANTE LOTE 2 |
| VARIAÇÕES DE REPERTÓRIO | R$ 90,00 | R$ 100,00 |
| SOLOS | R$ 90,00 | R$ 100,00 |
| GRAND PAS DE DEUX | R$ 85,00 (por participantes)R$170,00 total | R$ 95,00 (por participante) R$190,00 total |
| DUOS/PAS DE DEUX | R$ 75,00 (por participante)R$150,00 total | R$ 85,00 (por participante) R$170,00 total |
| TRIOS/ PAS DE TROIS | R$ R$75,00 (por participante)R$225,00 total | R$ R$ 85,00 (por participante) R$255,00 total |
| GRUPOS (a partir de 04 participantes) | R$ 70,00 (por participante) | R$80,00 (por participante) |
| OBRAS ADICIONAIS – GRUPOS | R$ 40,00 (por participante – a partir da 2ª Obra)* | R$ 45,00 (por participante – a partir da 2ª Obra)* |
*A obra adicional é direcionada para os participantes que atuarão em mais de uma coreografia na categoria GRUPO. Tendo como base a tabela de valores “Obras Adicionais” e os lotes, segue o exemplo do cálculo da taxa do integrante.
Ex(1).: O participante dançará 4 coreografias na categoria GRUPO, com inscrição no período LOTE 1, sua taxa de inscrição será de R$190,00 (R$70,00 pela 1° obra inscrita e R$120,00 pelas 3 demais obras).
Ex(2).: O participante dançará 3 coreografias na categoria GRUPO, com inscrição no período do LOTE 1 e teve a inscrição de 2 obras durante o período de inscrição do LOTE 2, sua taxa de inscrição será de R$150,00 (R$70,00 pelas 1° obra inscrita no LOTE 1 + R$90,00 (R$45,00 cada) pelas 2 obras adicionais Inscritas no LOTE 2.
| ASSISTENTE DE COREOGRAFIA | R$45,00 (por assistente) |
- Caso a coreografia/grupo necessite de um assistente específico (maquiador/cabeleireiro, assistente de palco), a escola deverá sinalizar o nome do mesmo, no ato da inscrição, no qual também será cobrado valor de R$45,00 por cada assistente específico.
- A escola também deverá sinalizar o nome do(s) coreógrafos(as), esses por sua vez terão a inscrição isenta, suas credenciais geradas e acesso livre aos bastidores do festival.
• DESCONTOS PARA PROJETOS SOCIAIS E SEM FINS LUCRATIVOS
Com o compromisso de fortalecer o acesso democrático à cultura e incentivar a participação de instituições que promovem ações artísticas e socioeducativas, o Festival Caixa Preta oferecerá condições especiais para a participação de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), associações civis sem fins lucrativos, Fábricas de Cultura e Centros Educacionais Unificados (CEUs).
Essas entidades desempenham um papel fundamental na difusão da arte e na formação cidadã, alinhando-se aos objetivos do festival de ampliar o alcance da cultura e fomentar a inclusão social. Dessa forma, a organização do evento disponibilizará descontos exclusivos para sua participação, consolidando um ambiente plural e acessível.
Para a concessão dos benefícios, a instituição interessada deverá preencher, assinar e carimbar, em papel timbrado (Anexo I), comprovando sua natureza jurídica e atuação, conforme orientações e prazos estabelecidos pela organização do Festival Caixa Preta.
Segue abaixo tabela de valores:
| CATEGORIA | VALOR DE INVESTIMENTO POR OBRA |
|---|---|
| SOLOS/ DUOS/ TRIOS | R$ 55,00 |
| CONJUNTOS | R$ 200,00 |
- DESCONTOS PARA PESSOA PESSOA PRETA, PARDA OU INDÍGENA
Para bailarinos(as) que se autodeclaram como pessoa preta, parda ou indígena, inscritos(as) nas categorias Solo e Variação de Repertório, será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da taxa de inscrição, independentemente do lote ou prazo de inscrição. Para a concessão do desconto, o(a) participante deverá preencher, assinar o (Anexo II) e enviar para o e-mail do festival (festivalcaixapreta@gmail.com), conforme orientações estabelecidas pela organização do Festival Caixa Preta.
- POLÍTICA DE CANCELAMENTO E REEMBOLSO
O Festival Caixa Preta adota a seguinte política:
Haverá reembolso exclusivamente nos seguintes casos:
- Cancelamento do evento por decisão da organização;
- Problemas técnicos ou estruturais que impossibilitem a realização do festival;
Casos excepcionais com possibilidade de análise:
- Falecimento de familiar direto;
- Problemas de saúde devidamente comprovados por atestado médico;
- Situações graves devidamente documentadas juridicamente no prazo de até 2 dias após o evento ter sido realizado.
Parágrafo 1º: Para os casos excepcionais, a solicitação de reembolso deverá ser formalizada pelo responsável legal no prazo máximo de até 02 (dois) dias corridos após a data de realização do evento (16 de agosto de 2026).
Parágrafo 2º: A solicitação deverá ser acompanhada de documentação comprobatória válida, sob pena de indeferimento.
Parágrafo 3º: Solicitações realizadas fora do prazo estabelecido neste regulamento não serão analisadas, sendo automaticamente indeferidas.
Parágrafo 4º: A análise dos pedidos será realizada pela organização do festival, cuja decisão será soberana, definitiva e irrecorrível.
Parágrafo 5º: Não haverá reembolso para desistências voluntárias, conflitos de agenda, ausência no evento ou quaisquer outros motivos não previstos neste regulamento.
Parágrafo 6º: Após a data de 26 de julho de 2026 (encerramento das inscrições), não haverá reembolso em nenhuma hipótese, exceto cancelamento do evento pela organização.
- BILHETERIA
Os ingressos para o Festival CAIXA PRETA estarão disponíveis exclusivamente pela plataforma Sympla. Garanta sua participação antecipadamente para obter desconto.
Valores da bilheteria:
Inteira: R$70 / Inteira Antecipado (até 10/08/2026): R$55
Meia-entrada: R$35
Conforme a Lei Federal nº 12.933/2013, têm direito à meia-entrada: Estudantes, mediante apresentação de documento oficial válido; Pessoas com deficiência, incluindo seus acompanhantes quando necessário; Jovens de baixa renda (15 a 29 anos), inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Gratuidade para crianças menores de três anos. De acordo com a legislação vigente, crianças com idade inferior a três anos têm direito à gratuidade em espetáculos artístico-culturais e esportivos. Essa medida visa incentivar a presença das famílias e ampliar o acesso à cultura desde a primeira infância.
- DÚVIDAS/INFORMAÇÕES
Para dúvidas ou maiores informações
E-mail: festivalcaixapreta@gmail.com
Telefone: 11 98688-1475
DECLARAÇÃO DE INSTITUIÇÃO SOCIAL – ANEXO I
DECLARAÇÃO PARA INSTITUIÇÕES – POLÍTICA DE DESCONTO PARA PARTICIPAÇÃO NO FESTIVAL CAIXA PRETA
(Documento a ser apresentado em papel timbrado da instituição)
Autodeclaração PESSOA PRETA, PARDA OU INDÍGENA – ANEXO II
AUTODECLARAÇÃO PARA REPRESENTANTE PESSOA FÍSICA PARA POLÍTICA AFIRMATIVA DE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PRETAS, PARDAS OU INDÍGENAS
